Compras governamentais são oportunidade para pequenos


Lei Geral tem um capítulo dedicado a facilitar a vida das empresas interessadas em entrar no mercado que movimenta R$ 260 bilhões ao ano


 


São Paulo – Vender para governos e empresas estatais pode ser um bom negócio para micro e pequenas empresas e ficou ainda mais atraente por causa do capítulo 5 da Lei Geral, sancionada no fim do ano passado e que já está em vigor.


 


Facilidades como dispensa de apresentação de certidões negativas antes da assinatura do contrato e prioridade para as micro e pequenas empresas no caso de empate na licitação não dependem de regulamentação e, por isso, já têm de ser aplicadas pela administração pública. A parte referente a tributos começa a valer somente em julho.


 


O mercado de compras governamentais nas três esferas – municipal, estadual e federal -, além das empresas estatais, é estimado em R$ 260 bilhões anuais. Desse total, 17% ficam com micro e pequenas empresas. A meta, segundo Silvério Crestana, gerente de Políticas Públicas do Sebrae em São Paulo, é chegar a 30%, ou seja, R$ 78 bilhões anuais.


 


“O primeiro passo foi dado. Precisávamos de uma legislação favorável. Agora, além de ter produtos e serviços de qualidade para oferecer para a administração pública, as micro e pequenas empresas precisam de capacitação gerencial para lidar com as licitações”, afirma. Os principais pontos são ter capacidade de manter um rígido cronograma de entregas e produzir com preço competitivo.


 


Para enfrentar a nova realidade, o Sebrae em São Paulo inicia, em fevereiro, uma série de cursos. “A intenção é favorecer o poder de compra local, envolvendo poder público, grandes empresas e população para apoiar as micro e pequenas”, explica.


 


Segundo Crestana, compradores e fornecedores receberão treinamento. “Vamos identificar oportunidades de negócios locais e regionais criadas pelo poder público e estimular empreendedores a oferecer os produtos que têm demanda”.


 


Outro ponto a ser trabalhado é a formação de cooperativas e consórcios para fornecer em escala maior. “A Petrobras, por exemplo, criou uma rede de pequenos fornecedores que, assessorados por técnicos especializados, atendem a estatal”.


 


O programa do Sebrae em São Paulo vai formar inicialmente 37 multiplicadores na capital, que repassarão conhecimento para todo o Estado. O treinamento será dirigido a compradores, integrantes de comissões de licitação e empresários interessados no mercado de compras governamentais.


 


Os dois principais fatores que afastam micro e pequenas empresas das licitações são a crença de que só grandes fornecedores têm capacidade para vender para os governos e que o processo é muito complicado.


 


“As empresas menores são boas fornecedoras para as prefeituras. Como não têm problema com transporte e logística, podem apresentar preços competitivos. Já para enfrentar a complicação, existem projetos de capacitação nos próprios municípios e também no Sebrae”, diz.


 


Vantagens previstas na Lei Geral


 


1- Nas contratações públicas da União, dos estados e dos municípios, a administração pública poderá realizar processo licitatório:


 


– destinado exclusivamente à participação de micro e pequenas empresas, nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil;


 


– em que seja exigido dos licitantes a subcontratação de micro e pequenas empresas, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% do total licitado;


 


– em que se estabeleça cota de até 25% do objeto para a contratação de micro e pequenas empresas, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.


 


2 – Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das micro e pequenas empresas somente será exigida na assinatura do contrato.


 


3 – As micro e pequenas empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Nesse caso, a pequena empresa terá dois dias úteis para apresentar regularidade.


 


4 – Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as micro e pequenas empresas.


 


Fonte: Agência Sebrae de Notícias


 


FONTE: Agência Sebrae de Notícias

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