Envio de spam gera dano moral

Zínia Baeta De São Paulo

Vários e-mails de conteúdo erótico, uma advertência da empresa e um tremendo mal-estar entre os colegas de trabalho. Esse é o resumo da situação vivenciada por um trabalhador de Joinville (SC) que recebeu mensagens eletrônicas não solicitadas, os chamados spams, de uma editora de revistas pornográfica que divulgava seus produtos por mensagens eletrônicas. Pelo abalo de sua imagem na empresa e perante os colegas, o trabalhador entrou na Justiça com uma ação por danos morais contra a editora e obteve uma indenização de 20 salários-mínimos concedida pelo Juizado Especial Cível de Joinville. De acordo com especialistas, dentre as poucas ações sobre o tema que chegaram ao Judiciário, a decisão é a primeira que condena um spammer – quem manda o spam – a pagar indenização pelos transtornos gerados pelo envio de mensagem não autorizada.

O advogado do trabalhador, Eduardo Antônio da Silva, do Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que seu cliente recebeu inúmeras mensagens, o que levou a empresa a repreendê-lo. Além disso, ele virou motivo de piada entre os colegas. Segundo Silva, o responsável pelo envio dos e-mails foi identificado e a ação proposta diretamente contra a editora, que não apresentou defesa no processo. Na ação, o advogado alegou que o spam é uma propaganda não requerida e, por isso, violaria o direito constitucional da privacidade do destinatário.

Em um caso semelhante ao de Joinville, entretanto, o Juizado Especial de Campo Grande (MS) entendeu que um advogado, que também recebeu mensagens pornográficas, não teria direito a indenização. Isso porque não ficou provado que ele sofreu dano moral por receber tais mensagens. Segundo o advogado Renato Opice Blum, que representou os provedores no processo, o advogado que propôs a ação teria colaborado para a situação pois ele divulgava, em sua página profissional na internet, seu e-mail. “Por enquanto a jurisprudência está em um a um”, comenta Opice Blum, ao se referir aos dois casos citados de dano moral.

Apesar de não existir no Brasil uma lei que regulamente o envio de mensagens eletrônicas sem consentimento prévio, o advogado especializado em direito de informática, Alexandre Atheniense, acredita que é possível pedir a reparação pelos danos causados por e-mail indevido. Segundo ele, tanto o Código de Defesa do Consumidor, quanto o Código Civil tratam do dano moral. “Se o dano existe, ele pode ser comprovado de diversas formas”, diz. Por isso, Atheniense afirma que a decisão da Justiça de Joinville é importante por demonstrar que não é necessário uma lei específica sobre o spam, se ficar comprovada a autoria da mensagem. Em ações como essa, afirma o advogado, é preciso que a parte demonstre quem foi o responsável pelo e-mail e prove que realmente sofreu um dano moral. O advogado Opice Blum acrescenta, porém, que uma ação para esse fim é trabalhosa e pode sair cara. Normalmente, para descobrir o autor do e-mail, a parte tem que entrar com uma ação contra o provedor para que ele forneça as informações. A partir daí é ajuizada outra ação, a que trata dos danos. Por isso, conforme Opice Blum, são poucos os processos que tratam do tema. O ideal, conforme o advogado, é que fosse aprovada uma lei que facilitasse o procedimento de identificação do spammer.

Atualmente tramitam no Congresso Nacional nove projetos de lei (PLs) que tratam do tema. Todas as propostas definem o que seria o spam e limitam o envio das mensagens eletrônicas não solicitadas. Alguns dos projetos estabelecem que a mensagem não solicitada poderá ser enviada apenas um vez. Caso ocorra reincidência, sem expressa autorização, há previsão de pagamento de multa em grande parte dos PLs, e até mesmo a detenção do responsável. Há ainda propostas como a obrigatoriedade do uso de certificado digital pelo spammer, como forma de identificá-lo. Outra medida proposta é a obrigatoriedade dos provedores bloquearem mensagens não solicitadas, a partir da informação, dada pelo usuário, do endereço eletrônico a ser bloqueado.
Fonte: Valor Online (www.valoronline.com.br)

FONTE: SPAM

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