Para TST, assessor de imprensa não é jornalista

Confira matéria do J&C sobre decisão do TST que diferencia as funções de assessor de imprensa e jornalista.

Assessor de imprensa não é jornalista e, por isso, não tem direito aos benefícios da categoria. Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que admitiu o recurso de uma revista de São Paulo para não reconhecer o direito à jornada especial de jornalista a uma assessora de imprensa.O colegiado entendeu que as funções da assessora eram de comunicação corporativa e não se enquadravam como atividade jornalística.

> O juízo da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo havia negado o pedido de enquadramento, mas a sentença foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Os desembargadores concluíram, com base nos depoimentos, que as atividades da assessora estavam dentro das descritas para a profissão de jornalista.

> Ao julgar o recurso ao TST, porém, a ministra relatora Maria Cristina Peduzzi verificou que o TRT-2 utilizou como fundamento de sua decisão a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), aprovada pela Portaria Ministerial 397/2002. A norma inclui a ocupação de assessor de imprensa entre os profissionais de jornalismo, para enquadrar a função da assessora como atividade jornalística com base na nomenclatura de seu cargo. Mas, segundo ela, a CBO não tem efeitos sobre a relação de emprego, e o enquadramento pretendido depende da análise das atividades efetivas do empregado. “A função do jornalista é essencialmente informativa e comprometida com a verdade dos fatos”, afirmou ela, enquanto a atividade do assessor de imprensa, do profissional de relações públicas, de comunicação corporativa e assemelhados dirige-se à defesa dos interesses do cliente, com seleção de informações a serem divulgadas ao público ou repassadas ao cliente para fins de desenvolvimento e orientação de seu negócio.

> A decisão do TST foi unânime. Após a publicação do acórdão, houve a interposição de embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ainda não julgados. (Do Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa do TST)

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