A Primeira Seção do Superior
A decisão do processo seguiu integralmente o voto do relator, Ministro José Delgado. Ele afirmou que a profissão de jornalista é regulada pelo Decreto-Lei 972, de 1969, com alterações de leis subseqüentes e que, desde então, exige-se o diploma de nível superior para o seu exercício. Para os ministros, a portaria é legal e não prejudica o interesse público, já que não prejudica a livre manifestação do pensamento, criação ou opinião.
A Portaria n. 03, de 2006, do Ministério do
“Não é uma quebra da liberdade de expressão, pelo contrário. Qualquer pessoa, e a confusão acaba provocando erros de interpretação, pode se expressar de maneira livre. O que a constituição garante é que só jornalistas possam fazer jornalismo”, afirmou Sérgio Murillo, presidente da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj).
Delgado, em seu voto, destacou que a Constituição também prevê o cargo de colaborador, profissional remunerado e sem vínculo empregatício que produz trabalhos técnicos, científicos ou culturais de acordo com sua especialização. “O jornalismo encontra-se cada vez mais diversificado e formados em outras áreas naturalmente acabam por se dedicarem à elaboração de artigos e matérias específicas de sua formação”.
“Se o tribunal negou, tenho que acatar”, resumiu Marques para o Comunique-se. Segundo a assessoria do S
Fonte: Comunique-se
FONTE: Comunique-se