Diploma de jornalista da Paraíba é dispensado por STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar dispensando a exigência do diploma para Vanderlan Farias de Sousa exercer atividades de jornalismo. A decisão, tomada na última quinta-feira pelo ministro José Delgado, é exclusiva para Sousa.


Vanderlan alega que adquiriu o direito de exercer a profissão sem diploma através de registro concedido quando ainda estava em vigor a liminar concedida em 2001 pela Justiça Federal em São Paulo.


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região cancelou posteriormente a liminar, e o Ministério do Trabalho vem cancelando neste ano os registros profissionais precários concedidos a profissionais sem diploma.

Publicado em: 30/03/2006 – 20:40
Fonte: JB On Line
Cidade: Brasília – DF – País: Brasil


FONTE: JB On-Line

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