Duas decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho confiram a tese da Abracom de que o profissional de comunicação corporativa não exerce o jornalismo e, portanto, pode fazer a jornada normal de trabalho prevista na legislação. E para mostrar como sua agência pode se alinhar a essa tese garantindo segurança jurídica para jornadas de até 44 horas semanais dos profissionais vamos promover na próxima sexta-feira, 28 de janeiro, a partir das 9h30, via Zoom, encontro com os advogados Tulio Massoni e Carla Romar, do escritório Romar, Massoni & Lobo, que trabalha com a Abracom desde 2015.
Eles vão mostrar os desdobramentos de decisões recentes no TST que deram a uma agência associada e a um órgão de governo em Tocantins ganho de causa contra o pedido de horas extras baseada na jornada especial de jornalistas, prevista na CLT. Os ministros votaram com base também no parecer jurídico do professor Pedro Paulo Teixeira Manus, encomendado pela Abracom, que mostra a legalidade da jornada normal de trabalho para profissionais de comunicação corporativa. Louise Lima, do jurídico da FSB, que teve decisão favorável em processo que chegou ao TST, vai relatar como a agência resolveu recorrer e como também preparou os modelos de contratação para não caracterizar a atividade de seus profissionais como jornalistas. Essa é a orientação que a Abracom tem dado desde 2016, com medidas como nome do cargo a ser exercido, perfis dos profissionais nos canais digitais e o embasamento jurídico de que jornalismo e comunicação corporativa são atividades distintas, independentemente da formação dos profissionais.
O encontro é exclusivo para associados. É dirigido a sócios, CEOs, executivos, profissionais de RH e finanças e áreas jurídicas das agências. Só serão aceitas participações mediante inscrição prévia até 17h00 do dia 27 de janeiro pelo e-mail eventos@abracom.org.br.