Saiba o que muda no dia-a-dia das agências com a Lei Geral de Proteção de Dados

Como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai afetar os procedimentos adotados nas agências atualmente, como uso do mailing e disparo de releases? Esse foi um dos principais pontos discutidos na palestra “LGPD e a Comunicação Corporativa”, realizada na manhã de quinta-feira (22/8), em São Paulo.

Iniciativa da Abracom e das empresas I’Max e BoxNet, o evento contou com a apresentação dos advogados George Bonfim e Raquel Bitu, do escritório Natal & Manssur.

A LGPD é uma legislação geral específica que entrará em vigor em agosto de 2020, o que vai exigir muita responsabilidade na coleta e gestão dos dados. A principal base legal passa a ser o consentimento dos titulares para o tratamento das informações. Mas há outras situações que permitem o compartilhamento de dados de terceiros, como execução de contrato, ações jurídicas, proteção ao crédito e o chamado legítimo interesse, um ponto que pode vir a ser utilizado pelas agências de comunicação para justificar o uso de dados armazenados.

O uso de dados para divulgação e ações de marketing pode ser usado como legítimo interesse. Pelo princípio, não há necessidade do consentimento prévio. O usuário pode receber uma primeira comunicação e, se não quiser mais fazer parte do mailing, pede o descadastramento.

Hoje há muita informalidade no uso e troca de mailings. No caso de envio de releases, por exemplo, o princípio do legítimo interesse se aplica se houver curadoria humana. Nesse caso, e o trabalho do profissional de comunicação é determinante para fazer esse filtro.

Também foi discutido o mapeamento com perfil de jornalistas, um trabalho legítimo realizado por agências. Já foram registrados problemas com o vazamento das informações, porque reúnem características subjetivas, o que é motivo de polêmica.

Um dos pontos essenciais com a nova legislação é garantir ao titular das informações o acesso aos dados que estão cadastrados sobre ele, possibilidade de correção de dados, portabilidade, bloqueio ou eliminação dos dados. Uma das opções é o privacy by design, permitindo que o usuário escolha as informações que quer liberar.

Outra questão importante sobre o consentimento é a autorização prévia, feita sem coação, comprovada e com revogação facilitada. Para mitigar eventuais problemas futuros, as empresas precisam demonstrar que seguem boas práticas de segurança, comunicar quais dados serão coletados, armazenar somente o necessário e oferecer treinamento aos funcionários.

Ao todo, cerca de 200 participantes acompanharam o evento, realizado no Espaço Federal, com transmissão ao vivo para todo o País. Para assistir à gravação da palestra e acessar a apresentação acesse https://www.i-maxpr.com/newest/login2/login.html ou envie um e-mail para contato@abracom.org.br.

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