Senado aprova criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O Plenário do Senado Federal aprovou anteontem (29/05) à noite a Medida Provisória 869/2018 que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A aprovação ocorreu na forma do Projeto de Lei de Conversão 7/2019, conforme texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), consolidado na comissão mista e modificado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 28/05. A criação da ANPD vinha sendo amplamente esperada pelo setor de Comunicação Social,  que formou uma  coalizão entre ABAP, ABEP, ABEMD, ABRADI, ABRACOM, ABRAREC, AMPRO, CNCOM e FENAPRO – entidades que são representantes de empresas dos segmentos de Publicidade e Propaganda, as Pesquisas de Mercado, de Opinião e de Mídia, o segmento da Comunicação e do Marketing, o Live Marketing, o Marketing de Dados, o Marketing Digital, os Agentes e as Agências Digitais e de Comunicação, além das Empresas de Relações com Clientes.

 

O advogado que assessora a Coalizão, Dr. Vitor Andrade,  ressalta que “o setor está ciente de que o modelo aprovado poderá sofrer melhorias, mas entende que o que foi obtido é uma grande vitória e auxiliará bastante o desenvolvimento do mercado, estabelecendo novos parâmetros de relacionamento e utilização de dados do cidadão, para que seja mantida uma relação de maior transparência entre empresas e consumidores. A criação da ANPD é extremamente positiva para o empresariado, pois as empresas que lidam diariamente com dados terão mais segurança jurídica para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sanar dúvidas em relação às áreas da Lei que permitem mais de uma interpretação”, comenta.

 

A Coalizão do Setor de Comunicação comemorou vitórias tais como a transitoriedade da ANPD no modelo que foi proposto pelo Governo e novos integrantes no Conselho Nacional de Proteção de Dados, o que aumenta a possibilidade de representatividade do Setor. “A criação da ANPD vinculada à Presidência da República foi aprovada como sendo transitória, ou seja, será neste formato por 2 anos e depois disso precisará mudar para administração indireta. Essa é uma questão que afeta a independência e autonomia da Autoridade Nacional e um dos pontos mais relevantes para o Setor”, declarou o Dr. Vitor Andrade.

 

A medida aprovada retomou a composição de 23 membros no Conselho Nacional de Proteção de Dados, sendo destinados 2 conselheiros para entidades representativas do setor empresarial relacionado a tratamento de dados e 3 conselheiros para representar as categorias do setor produtivo. “A criação da ANPD é muito importante para o Setor de Comunicação e nós entendemos que é fundamental que tenhamos um representante no Conselho Nacional de Proteção de Dados, seja ele indicado pela Confederação ou pelas associações setoriais. A Comunicação é um setor horizontal, que influencia e recebe impactos de todo o mercado, de forma que a sua contribuição no Conselho auxiliará a implementação da LGPD no País de forma harmônica e adequada aos interesses de outras partes representadas. Estamos certos de que a experiência acumulada pelas entidades que formam essa Coalizão pode contribuir fortemente para o desenvolvimento econômico-social do País”, enfatiza Dr. Vitor Andrade.

 

Algo que não era esperado e pode ter impactos no mercado é a mudança em relação ao perfil do Encarregado de Dados ou DPO (Data Protection Officer). O DPO precisará ter conhecimentos jurídico-regulatório e especializado em proteção de dados. Outra mudança foi que a ANPD e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) podem editar regulamentos específicos, no âmbito de suas competências, para o acesso a dados tratados pela União.

 

O Setor de Comunicação também considerou como grande sucesso de seu trabalho o entendimento que a ANPD da às Micro e Pequenas Empresas Brasileiras (MPEs). A ANPD aprovou a criação de normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para atender as empresas de pequeno porte. Na complementação de voto, o deputado Orlando Silva – relator da Comissão Mista, estendeu o benefício às startups.

 

“Hoje, mais de 98% das empresas brasileiras são MPEs. A Lei gera um custo regulatório muito alto para uma pequena empresa, pois são necessários investimentos em tecnologia e consultoria. É importante que a Autoridade crie regras que permitam que sejam feitas ‘calibragens’, tanto com relação à MPEs quanto à utilização de dados. O Setor de Comunicação entende que a implementação precisa ser factível para as MPEs e para as startups”, enfatizou Dr. Vitor Andrade.

 

Sobre a Coalizão do Setor de Comunicação

 

A Coalizão é um movimento de união entre entidades do Setor de Comunicação devido à importância da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a área de Comunicação, que lida ativamente com dados de consumidores diariamente. A Coalizão conta até o momento com a participação de nove entidades, número que ainda pode aumentar, são elas: ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade, ABEP – Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa, ABEMD – Associação Brasileira de Marketing de Dados, ABRADI – Associação Brasileira dos Agentes Digitais, ABRACOM – Associação Brasileira das Agências de Comunicação, ABRAREC – Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente,  AMPRO – Associação de Marketing Promocional, CNCOM – Confederação Nacional da Comunicação Social e FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda.

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