O presidente Lula decidiu vetar na íntegra o PL 79/2004, aprovado pelo Senado Federal e proveniente da Câmara dos Deputados, que alterava a redação do Decreto-Lei 972/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista. O novo texto ampliava de 11 para 23 as funções privativas de jornalistas formados regularmente em curso superior especializado, introduzindo restrições substanciais ao exercício de qualquer atividade de caráter jornalístico, por qualquer meio e para qualquer propósito – incluindo as tarefas de comentarista, arquivista, pesquisador, processador de texto, assessor de imprensa, produtor e até ilustrador. A lei em vigor, promulgada durante a época da ditadura militar, já disciplina de modo abrangente a atividade dos jornalistas, que gozam de excepcional proteção entre as profissões ligadas ao universo da comunicação. Todas as entidades de veículos (entre elas ANJ, Abert e Aner), ABA e Aberje haviam enviado cartas ao presidente Lu la solicitando este veto, pois o PL foi aprovado de forma automática, durante a Copa do Mundo e por voto de liderança, sem nenhuma consulta às entidades ligadas ao setor e sem votação em plenário. No campo da comunicação empresarial, segundo cálculos da Aberje – Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, a nova redação da legislação sobre a profissão de jornalismo causaria um impacto profundo e um extraordinário retrocesso de qualidade, pois essa atividade atualmente integra com harmonia a contribuição de mais de 200 mil profissionais de áreas como relações públicas, publicidade, administração, economistas, historiadores e psicólogos, entre diversas outras – além, é claro, de jornalistas diplomados. Parte significativa desses profissionais que não fossem jornalistas formados estaria impedida de exercer uma série de atividades relacionadas a essa área da comunicação.
Fonte: Portal da Propaganda
FONTE: Portal da Propaganda