ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
As empresas podem pagar o vale-transporte de seus funcionários em dinheiro sem que esse valor seja considerado um rendimento. É isso que autoriza a medida provisória 280, que reajustou a tabela do Imposto de Renda em 8%.
No entanto, essa isenção está limitada a 6% do teto de contribuição da Previdência Social, que hoje é de R$ 2.668,15. Ou seja, o empregador pode pagar ao seu funcionário até R$ 160,09 em vale-transporte.
Acima disso, o valor estará sujeito à tributação do IR e por essa razão é mais vantajoso continuar recebendo o vale-transporte tradicional (em papel ou em cartão).
A MP veda que o funcionário receba parte do vale-transporte em dinheiro
e parte em papel.
No entanto, a empresa pode pagar para parte dos seus funcionários em dinheiro e para a outra parte da forma tradicional.
Segundo Carlos Alberto Barreto, secretário-adjunto da Receita Federal, essa medida irá atender a 70% das pessoas que recebem o benefício.
Na prática, um trabalhador que ganha até R$ 1.257,12 por mês, valor fixado na nova tabela como limite para ficar isento, poderá receber até R$ 1.417,12 no mês e ainda assim não terá IR a pagar.
No caso de a quantia paga a título de auxílio-transporte ultrapassar os R$ 160, e os rendimentos totais no mês superarem os R$ 1.417,12, o trabalhador será tributado. Por isso, o governo deixou a cargo da empresa a escolha da forma de pagamento.
“Numa situação em que o trabalhador seja prejudicado e tenha de passar a pagar IR, a empresa poderá continuar usando os vales em papel”, explicou Barreto.
Colaborou SHEILA DAMORIM da Folha de S.Paulo, em Brasília
Fonte: Folha de S.Paulo
FONTE: Vale-transporte também poderá ser pago em dinheiro