Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6293/05, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), que regulamenta a atividade profissional de marketing. A informação é da Agência Câmara. O texto estabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão, mas abre uma exceção para os que, até a data de publicação da lei, comprovarem ter trabalhado como profissional dessa área por período superior a cinco anos, ininterruptamente. “Antiga aspiração dos profissionais da área, a regulamentação do profissional de marketing torna-se necessária e urgente, como forma de resguardar os direitos e salários desses profissionais”, defende Eduardo Paes.
De acordo com o projeto, o profissional de marketing é todo aquele que desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico com o objetivo de criar e redigir textos publicitários; fazer roteiros para spots e comerciais de televisão; dirigir peças para rádio e TV; planejar investimentos e inserções de campanhas publicitárias na mídia; atender clientes anunciantes; produzir arte gráfica em publicidade e propaganda; gerenciar contas de clientes; e administrar agências de publicidade.
Prazo para registro
No caso dos que comprovarem pelo menos cinco anos de exercício da profissão, o projeto estabelece um prazo de 180 dias a partir da regulamentação da lei para obtenção do registro profissional. A proposta só permite que a denominação “Departamento de Marketing” seja usada por departamentos comerciais, industriais e de prestação de serviços quando todos os seus profissionais forem registrados nos conselhos regionais como profissionais de marketing.
O texto atribui ao profissional que elaborar o projeto de marketing os direitos de autoria e a responsabilidade legal pelo trabalho, cabendo a ele os prêmios que eventualmente sejam conquistados. Em caso de concepção geral de plano elaborada em conjunto, os envolvidos terão os direitos e deveres de co-autores. Segundo a proposta, os conselhos regionais criarão registros de autoria de projetos para proteger os direitos autorais, resguardada a competência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial com relação à proteção dos direitos à propriedade industrial ou artística.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal da Comunicação
FONTE: Portal da Comunicação