Por Josette Goulart
As relações de emprego não tiveram e não vão ter qualquer alteração com a entrada em vigor do artigo 129 da Lei nº 11.196, oriunda da MP do Bem, e que permite a figura da pessoa jurídica na prestação de serviços intelectuais. A afirmação é da autoridade máxima da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, que não deixa de fazer um alerta para as empresas que pensam em usar indiscriminadamente essa forma de contratação. "Se o contratado cumpre horário e ordens e recebe salário vai ser reconhecido como empregado na Justiça do Trabalho e o empregador terá que pagar não só os direitos trabalhistas como todos os encargos com o fisco e Previdência", disse ao Valor.
O texto do artigo 129 da nova lei diz que, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais está sujeita à legislação aplicável às pessoas jurídicas. Mas foi o veto presidencial ao parágrafo único do artigo, que dizia que o disposto no artigo não se aplicaria caso ficasse configurada a relação de emprego, é que gerou controvérsia e abriu uma brecha na legislação, segundo especialistas. Abdala, no entanto, é taxativo até mesmo a esse respeito: "Se o trabalhador entrar em juízo e ficar comprovada a relação de emprego, não muda nada."
O ministro diz que o objetivo do legislador ao elaborar o artigo 129, que em sua opinião é bastante positivo, é apenas o de regularizar a situação de alguns prestadores de serviços que não têm vínculos empregatícios com as empresas que os contratam. Se alguma empresa usar este artifício da lei para forçar os trabalhadores a se tornarem pessoas jurídicas, os chamados "PJs", quando eles de fato trabalham como empregados, estará cometendo uma fraude, segundo Abdala. "É um risco grande que a empresa estará correndo porque a fiscalização continuará", disse o ministro. "A norma veio para regularizar uma situação e não reconhecer uma fraude."
O risco das empresas tenderá a ser ainda maior depois que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358 for aprovada no Congresso Nacional. Ela traz uma série de medidas que dão continuidade à reforma do Judiciário – feita por meio da Emenda Constitucional nº 45 e que entrou em vigor no início deste ano. Isso porque a PEC traz em seu texto a previsão legal para que os juízes do trabalho possam aplicar multas aos empregadores que deixarem de cumprir qualquer obrigação trabalhista com seus funcionários.
"Nós brigamos por essa alteração porque sabemos que é preciso haver sanções mais fortes aos empregadores que descumprem a lei", afirma Abdala. Ele diz isso porque hoje em dia, para as empresas, é muito mais cômodo discutir questões trabalhistas na Justiça e deixar para pagar o que devem com anos de atraso do que cumprir suas obrigações imediatamente. Com as multas, a Justiça do Trabalho espera desestimular essa prática.
A expectativa é de que a proposta de emenda ande mais rápido no Congresso. Houve uma pressão grande, segundo Abdala, depois da aprovação do fim do nepotismo no Judiciário pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ). As regras contra o nepotismo também estão previstas na PEC. Na semana passada, a emenda deu um passo importante na Câmara dos Deputados com a nomeação do relator, o deputado Paes Landim. Além disso, está marcado para amanhã o primeiro encontro para definir os planos de trabalho da comissão que vai analisar o tema.
Fonte: Valor Online 28/11/2005