Veja abaixo algumas notícias recentes
sobre as novas regras para o recolhimento do ISS em São Paulo
Novo ISS deve entrar em vigor em outubro
As mudanças na cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) deverão entrar em vigor em outubro deste ano –dois meses antes da previsão inicial. A informação é do secretário-adjunto das Finanças de São Paulo, George Tormin.
Aprovado ontem na Câmara Municipal, o projeto de lei que será sancionado pelo prefeito José Serra (PSDB) visa a redução de fraudes praticadas por empresas que abrem sedes fictícias em outros municípios que cobram alíquotas menores do imposto, mas continuam prestando serviços na capital paulista. Em São Paulo, como no resto do país, o ISS deveria variar de 2% a 5%. Mas há municípios como Santana do Parnaíba e Campina do Monte Alegre onde o imposto cobrado é, na prática, menor.
A principal mudança é a introdução de um cadastro municipal que possibilitará à prefeitura checar se a empresa está mesmo instalada no município, ou se é apenas um endereço virtual para pagar menos ISS. Se a empresa prestadora de serviço não estiver registrada, o contratante deve recolher o ISS diretamente ao Fisco da prefeitura paulistana. Se a prestadora estiver no cadastro, é ela quem deve recolher o ISS.
Com a mudança aprovada em lei e o esperado fim da elisão fiscal, a prefeitura calcula em cerca de R$ 100 milhões o aumento da arrecadação anual. Nem todas as atividades de serviços serão regidas pela nova lei –que abrange, entre outras, as áreas de informática, pesquisa e desenvolvimento e serviços de saúde, educação e intermediação. O cadastro, que conterá uma lista das atividades abrangidas na lei, estará disponível na internet nas próximas semanas. A consulta será gratuita.
Folha de S.Paulo 25/08/05
Prefeito sanciona lei do novo ISS sem mudanças
A Lei 14.042, que altera regras de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) em São Paulo, foi publicada ontem pelo Diário Oficial do Município. O texto foi sancionado anteontem pelo prefeito José Serra (PSDB) sem mudanças em relação ao que foi aprovado pela Câmara Municipal. Apesar de já estar em vigor – exceto a responsabilidade tributária do tomador do serviço, que só passa a valer em 1º de janeiro -, a nova norma precisa ser regulamentada por decreto, que está sendo preparado pela Secretaria Municipal de Finanças.
É esse decreto, por exemplo, que vai detalhar o funcionamento do cadastro de prestadores de serviço instalados fora da capital. Ao contratar uma empresa de outro município, o tomador deverá consultar a Prefeitura, que vai informá-lo se deve ou não recolher o ISS diretamente ao Fisco paulistano.
O objetivo da Prefeitura é combater fraudes cometidas por empresas que estão instaladas em São Paulo e usufruem da infra-estrutura da capital, mas simulam ter sede em cidades onde o imposto é menor. O prefeito manteve na lei a anistia a devedores de no máximo R$ 2 mil, em valores de 31 de julho, incluída no substitutivo apresentado na Câmara.
As mudanças, porém, prometem render polêmica. Especialistas em direito tributário dizem compreender a atitude do prefeito, mas acham que é possível questionar sua legalidade na Justiça. Para eles, ao exigir o cadastro, a Prefeitura desrespeita o princípio de territorialidade, ou seja, exerce poder de fiscalização em outras cidades.
Fonte: Notas e Informações C3/O Estado de S.Paulo 01/09/05
Novas regras para o ISS
A Câmara Municipal aprovou em votação definitiva,na terça-feira, o projeto de lei que altera a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no Município de São Paulo. A lei entrará em vigor em 1º de janeiro. Pelas novas regras, o prestador de serviços que atua em São Paulo, mas tem sua sede em outra cidade, será obrigado a se inscrever no cadastro da Secretaria Municipal das Finanças. Dos seus clientes, será exigida a consulta a esse cadastro. A Prefeitura o informará se deve repassar o valor correspondente ao prestador do serviço, no caso de a empresa contratada constar do cadastro, ou se deve recolher o tributo diretamente ao Fisco paulistano, quando o prestador tiver sede em outra cidade e não tiver se cadastrado em São Paulo.
O objetivo do governo municipal é elevar a arrecadação em R$ 100 milhões por ano e pôr fim à guerra fiscal travada há anos entre São Paulo e cidades vizinhas, que cobram alíquotas do ISS mínimas. Barueri, Santana de Parnaíba,Poá, Juquitiba, Pirapora do Bom Jesus e outros municípios foram os destinos escolhidos por milhares de empresas de serviços – muitas delas antes instaladas no Município de São Paulo – para registrar suas sedes. Cobram menos de 1% sobre o faturamento das empresas, enquanto São Paulo fixa a cobrança entre 2% e 5%, conforme a natureza do serviço. Em conseqüência da fuga das empresas da capital, Barueri, por exemplo, tornou-se o sétimo PIB do Estado, concentrando 350 indústrias e 12 mil prestadoras de serviços instaladas. A lei municipal local, que regulamenta a cobrança do ISS, segue à risca a Emenda Constitucional 37/2002, estabelecendo a alíquota mínima do imposto em 2%, mas a prefeitura invoca o direito adquirido para permitir que as companhias que lá já estavam instaladas antes da aprovação da emenda constitucional continuem recolhendo o imposto com a alíquota antiga. Há, entre esses municípios,outras fórmulas utilizadas para assegurar os benefícios às empresas já instaladas e para atrair novas. A legislação federal estabelece para a cobrança do ISS o máximo de 5% e o mínimo de 2% sobre a receita das empresas.
Essas cidades oferecem desconto sobre o faturamento a ser tributado. Assim, em vez de pagar o imposto sobre 100% da receita, o empresário paga sobre 30%, 20% ou até menos. O prejuízo que tais práticas trazem para a capital é real, mas é discutível a forma escolhida pela Prefeitura paulistana para combater a guerra fiscal. Obrigar os empresários a se inscrever no cadastro da Secretaria Municipal das Finanças é medida que poderá ser questionada na Justiça. Conforme o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luís Antonio Caldeira Miretti, a obrigatoriedade poderá ferir o chamado princípio da territorialidade. Como o ISS é de competência municipal, o município só pode fiscalizar ou interferir nas empresas que estiverem registradas em seu território. Assim, a Prefeitura de São Paulo não poderia obrigar um empresário estabelecido em Barueri a se cadastrar aqui, nem fiscalizar sua sede lá registrada.
Se os municípios que travam a guerra fiscal com São Paulo não obedecem à legislação federal, essa é uma questão a ser tratada no plano judicial, como decidiu fazer o Consórcio Intermunicipal do Grande ABC que, nesta semana,declarou guerra às prefeituras paulistas que cobram alíquotas inferiores a 2%. O Município de São Paulo cobra as maiores alíquotas de ISS porque entende que esse imposto é somente um instrumento de arrecadação. Com isso, afastou muitas empresas,o que não teria acontecido se visse o ISS também como instrumento de regulação das atividades urbanas. A Prefeitura parece desconsiderar a mudança da principal vocação da cidade, que já não é a atividade industrial e sim o setor de serviços. E nunca usou o ISS para atrair e radicar essas empresas na cidade. Se cobrasse uma alíquota módica, São Paulo se firmaria como cidade de serviços e a arrecadação, conseqüentemente, se elevaria.
Fonte: Notas e Informações A3/O Estado de S.Paulo / 26/08/05