Número de processos dobrou em dois anos

De acordo com levantamento feito pela revista Consultor Jurídico, o volume de processos contra empresas jornalísticas e profissionais de imprensa dobrou nos últimos dois anos. A reportagem "Imprensa acuada", escrita por Laura Diniz e Márcio Chaer, diz que, se dividir pelo número de jornalistas, o volume de processos por danos morais contra a mídia equivale a pelo menos uma ação para cada profissional, em cinco dos maiores grupos de comunicação do país.



O quadro, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, é preocupante e caracteriza uma "verdadeira loteria esportiva". O que também cresceu foi o percentual de condenações.



Atualmente, há 3.342 processos contra as Organizações Globo, Editoras Abril e Três e jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo. Juntos, os veículos têm mais de 2 mil jornalistas contratados.



O levantamento mostrou que há predominância absoluta de ações civis de natureza indenizatória. Apenas 4% delas (150 ações) são de cunho criminal.



A revista afirma que se a imprensa fosse condenada nas 3.192 ações indenizatórias a que responde, empresas e jornalistas teriam que arcar com um prejuízo de quase R$ 65 milhões, considerado o valor médio de R$ 20 mil por indenização arbitrado pelo Superior Tribunal de Justiça – profissionais e empresas são condenados em apenas 20% dos casos e a Justiça já chegou a arbitrar indenizações superiores a R$ 1 milhão em processos que não cabem mais recursos.



O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirmou que os números não refletem uma tentativa de intimidação da imprensa. "Exatamente porque se estabeleceu um controle de responsabilidade a posteriori, as pessoas têm direito de ir ao Judiciário. E as ações do Poder Judiciário não são uma ameaça. Procurar a Justiça é o exercício de um direito de cidadania, um direito constitucional. O que não pode haver é censura prévia".



O criminalista Luis Guilherme Vieira explicou que a predominância de ações por danos morais é "matemática" porque processos por crime de imprensa prescrevem em dois anos, enquanto ações por dano moral têm um prazo de prescrição maior.



Vieira acha que existe uma banalização dos reparos por dano moral e material. "Todo mundo tem o direito de se achar ofendido e ir à Justiça. Mas a Justiça não tem o direito de ficar reconhecendo bagatelas de pequena importância". Ele disse também que, se for feito outro levantamento, poderemos constatar que os autores da maioria das ações são os mesmos ou fazem parte dos mesmos grupos políticos.



Ele defende o controle da atuação da imprensa por órgãos de classe e não por leis ou pela Justiça. "O Judiciário só deve ser procurado em casos excepcionais".










FONTE: Comuniquese

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *