As notícias na imprensa sobre a MP 255, a chamada "MP do Bem", estão sendo divulgadas de tal forma que podem dar a entender, para o leitor menos informado das questões jurídicas, que os jornalistas contratados de forma ilegal pelas empresas como Pessoas Jurídicas teriam sido "legalizados". Trata-se de um erro de interpretação, pois a "legalização" dos PJs só é possível com a reforma da legislação trabalhista (CLT) e até mesmo com mudanças na Constituição Federal. O que a MP 255 faz é permitir ao jornalista a criação de micro-empresas, até então restritas às de editoração eletrônica e empresas jornalísticas. Com essa permissão, toda empresa criada por jornalista para prestar serviço no mercado passa a poder ser enquadrada e optar pelo Simples, desde que não ultrapasse os limites de faturamento estabelecidos na própria MP.
Fonte: Boletim do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo