A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista relativo a processo trabalhista movido contra a VSM, agência associada da Abracom. Com essa decisão o recurso feito pela reclamante sequer foi apreciado pelo TST, que determinou a manutenção do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.Este resultado, impede o TST de analisar o mérito do Recurso de Revista e, neste sentido, fica confirmado o Acórdão do TRT que entendeu que Analista de Comunicação Corporativa não exerce atividade típica de jornalismo.
É mais uma vitória da tese defendida pela Abracom e sustentada pelo Parecer Jurídico do Dr. Pedro Paulo Teixeira Manus. O entendimento é de que comunicação corporativa não é uma atividade jornalística e, portanto, não se aplica a ela a jornada especial de 5 horas para jornalistas prevista na CLT. Em processos semelhantes, agências associadas Abracom tiveram vitórias na Justiça em São Paulo e Minas Gerais, além do caso do Ceará, que foi o primeiro a ter recurso levado à corte superior. A rejeição do recurso não cria jurisprudência nacional, mas mostra que o TST homologa decisões como a do TRT do Ceará.
A defesa da agência coube ao Dr. Elano Mota e Lavor Neto, advogado da VSM, integrante do escritório cearense Mota Lavor Advogados. E contou com a colaboração da Dra. Carla Romar, Dr. Tulio Massoni e da Dra. Carla Lobo, do escritório Romar, Massoni & Lobo, que presta consultoria jurídica na área trabalhista para a Abracom.
Para a Abracom, comunicação corporativa é uma atividade multidisciplinar, que agrega profissionais de diversos segmentos, formações, especialidades e não pode ficar restrita a profissões específicas. É assim que acontece em todo o mundo. Agências de PR de todos os portes montam equipes diversificadas, somando talentos para cuidar da reputação de seus clientes.