Como as empresas podem se adaptar à nova Lei que proíbe a exigência de experiência mínima de seis meses na hora da contratação
Agora é lei: está proibido exigir mais do que seis meses de experiência na função quando uma empresa for contratar. Muitos dizem que a Lei 11644, publicada em março deste ano e com entrada em vigor imediata, só veio ajudar, pois não há como exigir, por exemplo, anos de experiência numa determinada atividade de pessoas que acabaram de ser formar e ingressar no mercado de trabalho. Já outros nadam na maré contrária e afirmam que não passa de mais uma lei simplista. Mas em meio às polêmicas que a lei causou, como as empresas podem se adaptar a esta nova realidade?
O texto diz que é condição sine qua non para contratação de um empregado não cobrar mais do que seis meses de experiência. Para a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame a lei traz mais burocracia e será fonte de novos conflitos, além de interferir na administração da propriedade privada. “A experiência na função é exigida para que o empregado possa ingressar na empresa com plena capacidade de trabalho. Para os casos em que o treinamento é necessário – muitas vezes provenientes da péssima qualidade do ensino brasileiro – existem as contratações do aprendiz e do estagiário (que inclusive o governo quer extinguir)”, ressalta a advogada. Ainda segundo Maria Lúcia o absurdo da questão é tão grande que a lei contraria o próprio Ministério do Trabalho, que no Código Brasileiro de Ocupação indica várias funções em que se exige anos de experiência para que a profissão seja exercida plenamente.
Maria Lúcia Benhame afirma que esta exigência “não passa de mais uma lei simplista, demagógica e que não considera a realidade trabalhista de nosso país. Por isso, as empresas deverão se adaptar”. A advogada dá dicas de alguns cuidados, sem considerar eventuais inconstitucionalidades que possam ser alegadas, para auxiliar os empresários na hora de contratar:
Para evitarem problemas de alegação de discriminação, já que o Ministério Público do Trabalho tem atuado em denúncias desse tipo, as empresas deverão ficar atentas ao processo seletivo, procurando realizá-lo de uma maneira extremamente objetiva. O setor de seleção deverá tomar cuidado desde a publicação do anúncio, com os formulários existentes, que deverão ser revistos, bem como com a conduta na entrevista.
O ideal é que sejam efetuadas provas escritas de conhecimentos gerais da função e conhecimento técnico. Também é recomendável aplicação de provas práticas, que atualmente já são regulamentadas por diversas convenções coletivas. Com isso, o processo seletivo se torna mais objetivo e as empresas terão a segurança de contratar alguém capaz para a função.
O contrato de experiência deverá ser usado para o fim ao qual se destina. Nesse período, o empregado deverá ser acompanhado de perto, documentando a sua atuação com medições objetivas de desempenho na função. Mas não é só na admissão que o problema surge. O risco também pode estar na seleção de promoção interna.
Na realidade a lei não trata do assunto diretamente, mas há a possibilidade de que os empregados internos possam alegar discriminação. Neste caso, o conselho é o mesmo. Deve-se tornar o processo o mais objetivo possível, com avaliações escritas, práticas e exigência de experiência na função pré-requsito para o cargo de promoção.
Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi é advogada formada pela Faculdade de Direto da USP, com pós-graduação latu-sensu em Direito do Trabalho, pela mesma Faculdade. Atua na área de assessoria jurídica empresarial como advogada desde 1988. Sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados que atua em assessoria empresarial contenciosa, consultiva e contratual nas áreas do Direito Civil, do Trabalho e Recursos Humanos, sendo sócia responsável pela área de Direto do Trabalho (contenciosos e contratual) e recursos humanos e coordenadora do comitê de legislação e emprego do Instituto Amigos do Emprego e Coordenadora do sub-grupo de legislação e RH de geração de empregos da AMCHAM. Mais detalhes em: www.benhame.adv.br
Fonte: Maxpress
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